Edital de renovação para o Ler e Pensar 2021
EDITAL DE RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA O LER E PENSAR 2021
O INSTITUTO GRPCOM, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Júlio Perneta, 526, Curitiba, estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.955.882/0001-08, doravante denominado IGRPCOM, torna público o edital de renovação de inscrição para o Projeto Ler e Pensar (LeP), conforme descrito abaixo.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Todos os participantes regularmente inscritos no LeP em 2020 estão autorizados a participar do Projeto em 2021, mediante procedimento facilitado de renovação da inscrição
1.1.1. Na renovação da inscrição, o participante deverá apenas confirmar dados e documentos em formulário, a ser transmitido pelos canais oficiais de comunicação do Ler e Pensar.
- O participante que optar por renovar sua inscrição não necessitará realizar nova inscrição para o LeP em 2021.
1.2.1 Caso o participante deixe de ter vínculo com a rede pública e básica de ensino, seja como professor(a), equipe pedagógica ou representante de secretaria de educação ou núcleo, deverá comunicar tal fato à equipe do Ler e Pensar para o cancelamento da inscrição.
1.2.2 O IGRPCOM poderá solicitar ao participante evidências de que o Projeto está sendo desenvolvido a qualquer momento, em 2021.
- Caso em 2021 o Projeto Ler e Pensar ofereça premiações e reconhecimentos aos professores participantes, haverá edital público especificando as regras de participação, como de costume.
- Ao aceitar o edital de renovação de inscrição para o Ler e Pensar 2021, o participante afirma estar de acordo com a Política de Privacidade e Proteção de Dados e também aceita receber informações sobre o Projeto por e-mail e/ou telefone cadastrados.
- DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELO LER E PENSAR
2.1 Os selecionados neste edital, como subsídio para a execução do Projeto e em contrapartida pelo trabalho realizado:
- Receberão gratuitamentea assinatura digital da Gazeta do Povo em 2021.
- Poderão realizar os cursos de formação continuada, oferecidos na plataforma de educação à distância do Instituto GRPCOM, com certificação por instituição de ensino superior credenciada ao MEC.
- Receberão por meios eletrônicos materiais de apoio pedagógico, como sugestões de atividades didáticas.
- Poderão ter sua prática pedagógica divulgada na Gazeta do Povo ou demais canais de comunicação do IGRPCOM e Gazeta do Povo.
- Poderão participar de eventos e premiações promovidas pelo Projeto, exceto quando o edital dos mesmos vete a participação.
- Durante toda a execução do Projeto, poderão solicitar à equipe técnica do Instituto GRPCOM assessoria pedagógica à distância.
2.2 Os participantes do LeP devem incluir em sua prática educativa, de acordo com as suas possibilidades e sem prejuízo do plano de ensino da instituição em que atuam, atividades didáticas utilizando o conteúdo do jornal Gazeta do Povo; todas as atividades inerentes ao projeto Ler e Pensar deverão ser realizadas durante a carga horária normal de trabalho dos professores na instituição à qual estão vinculados, conforme parceria com as suas instituições.
2.3 Não haverá nenhum tipo de contrapartida financeira para os participantes.
2.4 Caso necessário, os custos com deslocamento e/ou hospedagem para participação em atividades promovidas pelo Projeto não serão custeados, sob nenhuma hipótese, pelo Instituto GRPCOM.
- DA EXCLUSÃO DO PROJETO
- Poderão ser excluídos do Projeto os professores que:
3.1.1 Interromperem, permanentemente, o vínculo com as instituições de ensino públicas ou, por qualquer motivo, sejam afastados de suas atividades regulares, sendo que a simples troca de instituições não afeta a permanência no Projeto.
- Não realizarem as avaliações do Projeto, ou não intermediarem as avaliações de alunos e familiares.
- Se recusarem a receber e-mails, SMS, Whatsapp ou Telegram da equipe do Ler e Pensar, bem como se descadastrarem do mailing de mala direta;
- Não realizarem nenhuma das atividades propostas pelo Ler e Pensar;
- Fizerem uso indevido do material fornecido ou da marca Gazeta do Povo e/ou IGRPCOM.
- DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LEI Nº. 13.709/2018
- A participação do interessado no Projeto Ler e Pensar 2020 implica expressa anuência do participante de que:
- Os dados informados, inclusive os considerados sensíveis, possam ser usados pela equipe do IGRPCOM sempre que necessário para a execução ou divulgação do Projeto.
- Os dados informados podem ser transferidos para a Gazeta do Povo ou demais parceiros, quando necessários para viabilizar o Projeto.
- Os dados serão armazenados após o encerramento do Projeto, em banco de dados do IGRPCOM, para utilização em futuras divulgações e ações do Instituto GRPCOM ou da Gazeta do Povo, por até cinco anos após a pessoa não estar mais ativa no Projeto.
- Os dados de e-mail e o número telefônico de Whatsappcadastrados junto ao Projeto poderão ser utilizados pelo Ler e Pensar, em ações do Instituto e Gazeta do Povo.
- O IGRPCOM se compromete a:
- Dar acesso aos dados coletados sempre que solicitado pelo titular;
- Informar ao titular sempre que houver alteração na finalidade do uso de seus dados e alteração do controlador dos dados, dentre outras circunstâncias;
- Realizar a gestão dos dados diretamente pela equipe do IGRPCOM, podendo ser contatada sempre pelo e-mail lerepensar@grpcom.com.brou pelo telefone (41) 3340-7923;
- Descadastrar os dados do participante, assim que solicitado, hipótese em que o participante será imediatamente excluído do Projeto e perderá o direito de nele participar ou concorrer a qualquer premiação;
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os professores serão responsáveis por verificar e garantir a autoria, autenticidade e veracidade das informações contidas nos seus arquivos.
- Os professores participantes e os pais (e/ou responsáveis legais) dos autores dos trabalhos inscritos enviados automaticamente autorizam, de pleno direito, o uso gratuito de suas respectivas imagens e/ou voz, nomes, trabalhos enviados e eventuais depoimentos para matérias jornalísticas, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas em qualquer tipo de mídia e peças promocionais da divulgação da conquista do prêmio, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial, sem nenhum ônus ao IGRPCOM ou a qualquer empresa integrante do grupo GRPCOM.
- A renovação da inscrição implica a total e inequívoca concordância do participante com todas as regras contidas neste Regulamento, nada tendo a reclamar, a qualquer título e a qualquer tempo, em juízo ou fora dele.
- De acordo com decisão soberana do IGRPCOM, o participante que descumprir qualquer ponto deste Regulamento, ou cuja participação infringir de forma direta ou indireta a legislação vigente e/ou a moral e os bons costumes, poderá ser imediatamente excluído do Projeto Ler e Pensar 2021.
- A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pelo próprio IGRPCOM.
Curitiba, Novembro de 2020.